
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), realizada em 30 de outubro de 2024, garantindo a permanência de Roberto Cidade na presidência do Parlamento Estadual. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que ressaltou que o processo eleitoral atendeu aos critérios estabelecidos pelo STF.
O ministro destacou que a eleição seguiu os parâmetros definidos pelo Supremo, especialmente após a modulação de efeitos determinada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse entendimento excluiu de sua abrangência as eleições realizadas antes de janeiro de 2021, o que significa que a primeira eleição de Roberto Cidade, em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para inelegibilidade.
Na decisão, Zanin reforçou que, conforme jurisprudência do STF, a revogação de uma norma impugnada durante a tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade pode levar à perda do objeto da ação. O ministro explicou que a finalidade dessas ações constitucionais é garantir a validade da ordem jurídica vigente, sendo necessário que o ato normativo contestado ainda esteja em vigor para justificar uma intervenção judicial.
O magistrado ainda ressaltou que a reeleição de Roberto Cidade, realizada em 30 de outubro de 2024, foi a primeira e única recondução após o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, respeitando os limites impostos pelo STF. Dessa forma, a ação foi considerada prejudicada e extinta sem resolução do mérito, conforme o artigo 21, IX, do Regimento Interno do STF.
