
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da cassação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito em 2024 com mais de 50% dos votos. Segundo parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a inelegibilidade do político deveria se estender até 2027, já que sua condenação definitiva por improbidade administrativa ocorreu em 2019. A decisão contraria o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia validado a candidatura de Adail, alegando que o prazo de inelegibilidade teria se encerrado em 2023.
O parecer do MPE foi emitido em resposta a recursos apresentados por opositores de Adail Pinheiro, incluindo Raione Cabral e Harben Avelar, além do próprio Ministério Público Eleitoral no Amazonas. Os recorrentes argumentam que o trânsito em julgado da condenação se deu em 28 de agosto de 2019, tornando o prefeito inelegível por oito anos, até 2027. No julgamento realizado pelo TRE-AM, a maioria dos juízes votou a favor da candidatura, mas os magistrados Mara Elisa Andrade e Marcelo Vieira divergiram, sustentando que a data correta da condenação definitiva exigiria a manutenção da inelegibilidade.
O parecer do vice-procurador destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou o entendimento de que o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do trânsito em julgado da última decisão. Dessa forma, Barbosa concluiu que Adail Pinheiro não atende aos critérios estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para concorrer ao cargo. No entanto, o procurador afastou outros argumentos dos recorrentes, como suposta omissão da Justiça Eleitoral do Amazonas e insuficiência de documentação por parte da defesa do prefeito.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidirá se mantém a elegibilidade de Adail Pinheiro ou se determinará novas eleições para a prefeitura de Coari. A decisão poderá impactar diretamente o cenário político do município e influenciar futuras disputas eleitorais no estado.


